Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Penhora de salário por dívida civil: STJ admite, mas só em caráter excepcional

Corte Especial fixou no Tema 1.230 que parte da remuneração pode ser penhorada em dívidas comuns, como aluguel e financiamento, mesmo abaixo de 50 salários mínimos, sem percentual fixo.

Resumo rápido

  • STJ admite penhora de salário em dívida civil mesmo abaixo de 50 salários mínimos, mas como exceção
  • Só se outros meios de cobrança falharem; cabe ao devedor provar que perderia o sustento digno
  • A tese do Tema 1.230 não fixou percentual de desconto; cada juiz decide caso a caso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o salário pode ser penhorado, em caráter excepcional, para pagar dívidas civis, como aluguel, contrato de prestação de serviço e parcela de financiamento de carro. Vale mesmo para quem ganha menos de 50 salários mínimos (R$ 81.050), desde que atendidos alguns critérios, segundo o Valor Econômico.

De acordo com o Valor, até a decisão salários abaixo desse patamar só podiam ser penhorados em dívidas alimentares, como a pensão alimentícia. O portal ncnews informa que a jurisprudência do STJ já admitia a flexibilização em situações específicas, e que o Tema 1.230 consolidou esse entendimento.

O que o STJ decidiu no Tema 1.230

O entendimento foi fixado no Tema 1.230 dos recursos repetitivos, mecanismo em que o tribunal uniformiza a interpretação da lei diante de muitos processos sobre o mesmo assunto. Os tribunais devem observar a tese em casos semelhantes. Segundo O Antagonista, a aprovação ocorreu em setembro de 2026.

A regra geral continua a do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC): salários, aposentadorias e pensões são impenhoráveis. O próprio Código já previa duas exceções, a dívida de alimentos e a parcela da remuneração que passa de 50 salários mínimos por mês.

Quais são as condições para a penhora de salário

De acordo com a tese, a proteção pode ser flexibilizada em dívida não alimentar quando duas condições estão presentes:

  • outros meios de cobrança se mostraram insuficientes ou inviáveis;
  • a retirada de parte do salário não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.

Cabe ao devedor demonstrar que o desconto afetaria o próprio sustento, conforme o portal ncnews.

Existe um percentual de desconto?

Não. A tese não definiu teto nem piso para a penhora de salário em dívida comum. O juiz examina as circunstâncias de cada processo, como as tentativas anteriores de cobrança e as condições econômicas do devedor.

Carteira de Trabalho Digital aberta no celular
Carteira de Trabalho Digital aberta no celular (foto de arquivo) Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O limite de 50% dos ganhos líquidos, que aparece em reportagens sobre o tema, vale para o desconto em folha de pensão alimentícia atrasada, com base no artigo 529 do CPC, segundo O Antagonista. Para dívidas comuns, como empréstimos e compras, o salário continua protegido como regra.

A penhora também não funciona como um consignado. Exige ação de execução na Justiça e ordem judicial. A empresa só desconta o valor se o juiz enviar um ofício ao empregador, e o percentual é definido pelo magistrado.

O que muda para quem tem dívida na Justiça

Para quem responde a uma cobrança judicial, o principal efeito é que ganhar menos de 50 salários mínimos deixou de impedir, por si só, a penhora de parte do salário. O credor pode requerer que a proteção seja relativizada, e o juiz verificará se os requisitos da tese foram cumpridos.

Quem receber uma ordem de penhora pode pedir ao juiz a redução do percentual, apresentando comprovantes de gastos essenciais, como aluguel, saúde e escola. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Outras proteções do CPC seguem valendo. Depósitos em poupança de até 40 salários mínimos, por exemplo, continuam fora do alcance dos credores na maior parte dos casos.

Como o Tema 1.230 é um recurso repetitivo, a aplicação agora passa pelos juízes e tribunais de todo o país, que decidirão processo a processo se os requisitos foram atendidos.

Fontes consultadas

Valor Econômico — STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívida civil ncnews.com.br — STJ permite penhora de salário abaixo de 50 mínimos para pagar dívidas; entenda as regras O Antagonista — Oficial e confirmado: empresa pode descontar até 50% do salário do funcionário para pagar dívida judicial

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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