O eleitor que não comparecer às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das eleições, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título até 3 de dezembro de 2026. Quem deixar o prazo passar sem justificar deve pagar multa de R$ 3,51.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno vale como uma eleição independente. Quem faltar ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, previsto para 25 de outubro caso seja necessário, mesmo sem ter apresentado a justificativa. A regra vale para as disputas de presidente e governador.
Como justificar a ausência
O eleitor tem mais de um caminho para se justificar:
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- e-Título: pelo aplicativo;
- Título Net: pelo Autoatendimento Eleitoral;
- Cartório eleitoral: com atendimento no cartório;
- No dia da votação: preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma mesa receptora de justificativas.
Qual é o prazo
A regra da Justiça Eleitoral é de 60 dias após cada eleição. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa também é independente por turno. Quem faltar às duas votações precisa apresentar duas justificativas, uma para cada.
Quanto custa a multa e como pagar
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. A multa por não comparecimento é de R$ 3,51 por turno, para quem não justificar no prazo de 60 dias.
O eleitor deve consultar seus débitos no site da Justiça Eleitoral e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). As opções de pagamento são:
- Boleto: pago exclusivamente em agência do Banco do Brasil;
- Pix: por QR Code, válido por 24 horas, ou por código numérico copiado no aplicativo do banco;
- Cartão de crédito: o eleitor é redirecionado ao Mercado Pago ou ao PicPay.
Fica isento da multa quem comprovar à Justiça Eleitoral que não tem condições de pagar. Em caso de urgência para regularizar a situação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda procurar a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.
O que acontece com ausências repetidas
A ausência sem justificativa pode gerar débito eleitoral. Para a contagem de faltas consecutivas, a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição.
Segundo o TSE, a inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor falta a três eleições seguidas sem justificar e sem pagar as multas correspondentes.
O próximo prazo é 3 de dezembro de 2026, para o primeiro turno. Se houver segundo turno em 25 de outubro, o limite para justificar essa votação será 8 de janeiro de 2027.



