O julgamento que vai definir as regras do piso salarial da enfermagem parou outra vez no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que estava no plenário virtual desde sexta-feira (23) e tinha conclusão prevista para 3 de novembro, informou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Com isso, enfermeiros, técnicos e auxiliares continuam sem uma decisão definitiva sobre três pontos que mexem no bolso da categoria e no caixa de hospitais e prefeituras: a jornada usada como base para o piso, quanto a União deve bancar e como fica quem trabalha com carteira assinada.
Quanto é o piso da enfermagem?
A Lei 14.434/2022 fixou os valores mínimos abaixo para jornada integral:
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- Enfermeiros: R$ 4.750;
- Técnicos de enfermagem: 70% desse valor, ou R$ 3.325;
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: 50%, ou R$ 2.375.
A lei é questionada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), autora da ação.
O que os ministros já votaram
A análise do mérito começou em setembro de 2025 e foi interrompida por pedidos de vista de Dias Toffoli e, depois, de Luiz Fux, que devolveu o processo em 7 de outubro. Até agora, os três votos apresentados reconhecem a validade do piso, mas divergem no financiamento.

- Luís Roberto Barroso (relator, hoje aposentado): propôs 40 horas semanais como referência para o piso integral, em vez das 44 horas da regra geral, com redução proporcional para jornadas menores. Estados, municípios e entidades privadas que atendem ao menos 60% dos pacientes pelo SUS só pagariam até o limite repassado pela União, e esse repasse teria de cobrir a diferença salarial e os encargos. Para os celetistas, a negociação coletiva viria antes, sem necessidade de dissídio se não houver acordo.
- Dias Toffoli: acompanhou as 40 horas, mas defendeu que a União cubra só a diferença necessária para chegar ao piso, incluindo 13º salário e terço de férias, segundo o Cofen. FGTS, contribuições previdenciárias e adicionais de insalubridade e periculosidade ficariam com os empregadores, de acordo com o Estadão. Sem acordo entre sindicatos, o caso iria a dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
- Luiz Fux: seguiu a divergência de Toffoli, segundo o Jornal de Brasília.
Quem paga a conta do piso?
Esse é o centro da disputa desde 2022. Naquele ano, Barroso suspendeu o piso por falta de estimativa do impacto sobre estados, municípios e hospitais privados. O Congresso aprovou depois uma emenda para viabilizar o pagamento, e a União liberou R$ 7,3 bilhões em crédito especial para bancar o reajuste.
A diferença entre os votos tem efeito prático. Se a União cobrir só o salário, prefeituras, governos estaduais e entidades privadas que atendem pelo SUS ficam com os encargos sobre a diferença. Se cobrir também os encargos, a conta federal cresce.
O que vale enquanto o STF não decide?
Segundo o Cofen, continuam valendo os parâmetros fixados pelo próprio Supremo nas decisões provisórias:
- no serviço público estadual e municipal e nas entidades privadas que atendem pelo SUS, o piso é pago no limite dos recursos repassados pela União;
- no setor privado em geral, o pagamento depende de negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Os votos já registrados não são decisão final e podem mudar até o fim do julgamento.
Quando o julgamento volta?
Não há data. Pelas regras internas do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo; depois desse prazo, a ação é liberada para julgamento. Na volta, o caso deve ser pautado de novo no plenário virtual, e os demais ministros ainda precisam votar.



