Terça-feira, 27 de outubro de 2026
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Piso da enfermagem: Gilmar Mendes pede vista e julgamento no STF para de novo

Ação discute jornada de 40 horas e quem paga a conta do piso de R$ 4.750; enquanto não há decisão, valem as regras provisórias do Supremo

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Resumo rápido

  • O ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento da ação sobre o piso da enfermagem no STF.
  • Três votos já defendem o piso, mas divergem sobre o que a União deve cobrir e sobre o dissídio coletivo.
  • Até a decisão final, seguem valendo as condições fixadas pelo Supremo para pagar o piso.

O julgamento que vai definir as regras do piso salarial da enfermagem parou outra vez no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que estava no plenário virtual desde sexta-feira (23) e tinha conclusão prevista para 3 de novembro, informou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Com isso, enfermeiros, técnicos e auxiliares continuam sem uma decisão definitiva sobre três pontos que mexem no bolso da categoria e no caixa de hospitais e prefeituras: a jornada usada como base para o piso, quanto a União deve bancar e como fica quem trabalha com carteira assinada.

Quanto é o piso da enfermagem?

A Lei 14.434/2022 fixou os valores mínimos abaixo para jornada integral:

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  • Enfermeiros: R$ 4.750;
  • Técnicos de enfermagem: 70% desse valor, ou R$ 3.325;
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: 50%, ou R$ 2.375.

A lei é questionada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), autora da ação.

O que os ministros já votaram

A análise do mérito começou em setembro de 2025 e foi interrompida por pedidos de vista de Dias Toffoli e, depois, de Luiz Fux, que devolveu o processo em 7 de outubro. Até agora, os três votos apresentados reconhecem a validade do piso, mas divergem no financiamento.

Manifestantes de branco tocam tambores em ato da enfermagem
Manifestação de profissionais de enfermagem pela implementação do piso, em Brasília (foto de arquivo, 30/06/2023) Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • Luís Roberto Barroso (relator, hoje aposentado): propôs 40 horas semanais como referência para o piso integral, em vez das 44 horas da regra geral, com redução proporcional para jornadas menores. Estados, municípios e entidades privadas que atendem ao menos 60% dos pacientes pelo SUS só pagariam até o limite repassado pela União, e esse repasse teria de cobrir a diferença salarial e os encargos. Para os celetistas, a negociação coletiva viria antes, sem necessidade de dissídio se não houver acordo.
  • Dias Toffoli: acompanhou as 40 horas, mas defendeu que a União cubra só a diferença necessária para chegar ao piso, incluindo 13º salário e terço de férias, segundo o Cofen. FGTS, contribuições previdenciárias e adicionais de insalubridade e periculosidade ficariam com os empregadores, de acordo com o Estadão. Sem acordo entre sindicatos, o caso iria a dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
  • Luiz Fux: seguiu a divergência de Toffoli, segundo o Jornal de Brasília.

Quem paga a conta do piso?

Esse é o centro da disputa desde 2022. Naquele ano, Barroso suspendeu o piso por falta de estimativa do impacto sobre estados, municípios e hospitais privados. O Congresso aprovou depois uma emenda para viabilizar o pagamento, e a União liberou R$ 7,3 bilhões em crédito especial para bancar o reajuste.

A diferença entre os votos tem efeito prático. Se a União cobrir só o salário, prefeituras, governos estaduais e entidades privadas que atendem pelo SUS ficam com os encargos sobre a diferença. Se cobrir também os encargos, a conta federal cresce.

O que vale enquanto o STF não decide?

Segundo o Cofen, continuam valendo os parâmetros fixados pelo próprio Supremo nas decisões provisórias:

  • no serviço público estadual e municipal e nas entidades privadas que atendem pelo SUS, o piso é pago no limite dos recursos repassados pela União;
  • no setor privado em geral, o pagamento depende de negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Os votos já registrados não são decisão final e podem mudar até o fim do julgamento.

Quando o julgamento volta?

Não há data. Pelas regras internas do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo; depois desse prazo, a ação é liberada para julgamento. Na volta, o caso deve ser pautado de novo no plenário virtual, e os demais ministros ainda precisam votar.

Fontes consultadas

Cofen — Pedido de vista interrompe novamente julgamento do piso da Enfermagem no STF Cofen — STF marca retomada do julgamento do piso da Enfermagem para 23 de outubro Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo) — STF retoma julgamento definitivo sobre piso salarial da enfermagem BPMoney — STF retoma julgamento de mérito sobre piso da enfermagem com três votos a favor

Redação Trendou, a partir das fontes acima. Saiba como trabalhamos na Política editorial · Pedir correção

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