As palavras “anistia” e “indulto” voltaram ao centro do debate em Brasília nesta semana. Reportagens publicadas nesta quarta-feira (28) pela Folhapress e por outros veículos relatam que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse a aliados que pretende defender um “indulto humanitário” ao ex-presidente Jair Bolsonaro e, se o governo recusar, trabalhar por uma anistia no Congresso. Alcolumbre não deu declaração pública sobre o assunto.
Os dois instrumentos têm o mesmo efeito prático imediato, que é livrar alguém da punição, mas são bem diferentes na origem, no alcance e em quem decide. Entenda.
O que é anistia?
A anistia é um perdão concedido por lei. Ela “apaga” os efeitos penais de determinados fatos, como se o crime não tivesse produzido consequências criminais para quem foi beneficiado. Em geral alcança um grupo de pessoas ligado a um episódio ou período, e não um condenado específico.
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Pela Constituição, conceder anistia é competência da União (art. 21, XVII). Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar a lei (art. 48, VIII). Ou seja: o projeto precisa passar pela Câmara e pelo Senado, e o presidente pode sancionar ou vetar. Um veto pode ser derrubado pelos parlamentares.
O exemplo mais conhecido é a Lei da Anistia de 1979, aprovada no fim do regime militar.
O que é indulto?
O indulto é um ato de clemência do presidente da República, previsto no art. 84, XII, da Constituição, que dá ao chefe do Executivo o poder de “conceder indulto e comutar penas”. Ele é feito por decreto e não depende de votação no Congresso.
Há duas formas:

- Indulto coletivo: beneficia todos os presos que se encaixam em regras gerais. É o tradicional indulto de Natal, editado todo fim de ano.
- Indulto individual, ou graça: beneficia uma pessoa determinada.
Qual a diferença entre anistia e indulto?
- Quem decide: a anistia depende do Congresso (com sanção presidencial); o indulto depende só do presidente.
- Instrumento: anistia é lei; indulto é decreto.
- Alcance: a anistia atinge os fatos e seus efeitos penais; o indulto extingue ou reduz a pena, mas a condenação continua existindo, com efeitos como a reincidência.
- Momento: a anistia pode vir antes ou depois de uma condenação; o indulto, em regra, alcança quem já foi condenado.
Nos dois casos, o Código Penal (art. 107, II) trata o benefício como causa de extinção da punibilidade.
Existem limites?
Sim. A Constituição proíbe graça e anistia para tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos (art. 5º, XLIII). Fora dessas hipóteses, o Supremo Tribunal Federal (STF) já mostrou que pode rever os atos.
Em maio de 2023, o STF anulou, por 8 votos a 2, a graça que Bolsonaro havia concedido ao ex-deputado Daniel Silveira um dia depois da condenação dele. A maioria, com a relatora Rosa Weber, viu desvio de finalidade. André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter o decreto, por entenderem que o perdão é prerrogativa do presidente que o Judiciário não pode rever.
Por isso, qualquer anistia ou indulto ligado à trama golpista tende a ser questionado no Supremo, e o desfecho depende do texto que for aprovado ou assinado.
Qual é a situação de Bolsonaro?
O ex-presidente foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão no processo sobre a tentativa de golpe de Estado e está inelegível. Segundo a Folhapress, aliados querem desenhar uma eventual anistia que não altere a inelegibilidade, ponto sobre o qual há divergência entre juristas.
O que foi dito e por quem
- Alcolumbre: segundo dois aliados ouvidos pela Folhapress, disse que vai esperar a eleição “decantar” antes de procurar Lula para defender um perdão humanitário. O tema não teria sido tratado na primeira conversa entre os dois, em 26 de outubro. Outra reportagem, replicada pela Folha BV, diz que ele fala a interlocutores em superar a sequência de crises entre os Poderes.
- Contexto no Senado: Alcolumbre disputa a reeleição para a presidência da Casa, em 2027, com Rogério Marinho (PL-RN) e Tereza Cristina (PP-MS). Ele é contra o impeachment de ministros do STF, bandeira de parte da oposição.
- Oposição: cobrou que o perdão seja votado ainda nesta legislatura, de acordo com a Folhapress.
- Governo: as reportagens não trazem posição do Palácio do Planalto sobre a ideia.
E o PL da Dosimetria?
É uma alternativa mais branda, aprovada pelo Congresso no fim de 2025, que permite reduzir as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo a Folhapress, a lei está suspensa desde maio por decisão do ministro Alexandre de Moraes, à espera do julgamento do plenário do STF sobre sua constitucionalidade.
Próximos passos
Segundo as reportagens, ainda não há proposta formal nem acordo sobre os termos de um eventual perdão. A primeira etapa citada por aliados de Alcolumbre é o julgamento do PL da Dosimetria no Supremo. Um indulto dependeria apenas de decreto de Lula; uma anistia exigiria votação na Câmara e no Senado e, depois, sanção ou veto do presidente.



