O Natal cai numa sexta-feira em 2026, e a temporada de compras começa logo depois da Black Friday, em 27 de novembro. Antes de sair às compras, vale conhecer as regras de troca e de garantia, que são diferentes para a loja física e para a internet.
Troca de presente: quando a loja é obrigada
Se o produto não tem defeito, a loja física não é obrigada a trocar por tamanho, cor ou gosto. Essa é a orientação dos Procons com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas a troca passa a ser obrigatória quando a loja promete: se anunciou a política de troca em cartaz, na etiqueta, na nota ou no site, tem de cumprir, porque a oferta obriga o fornecedor (artigo 30 do CDC).
Na hora de comprar, pergunte o prazo de troca e peça que ele seja anotado na nota ou numa etiqueta de troca. Muitas lojas entregam um cupom sem o preço, que a pessoa presenteada pode usar.
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- Guarde a nota fiscal ou o comprovante. É ele que prova a data e o local da compra.
- Produtos de promoção ou de mostruário costumam ter regras próprias de troca. Pergunte antes.
Comprou pela internet? Você tem 7 dias para desistir
O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em compras feitas fora da loja física (site, aplicativo, telefone). O prazo é de 7 dias a partir da compra ou do recebimento do produto, sem precisar dar motivo. A loja devolve o valor pago, inclusive o frete, corrigido.
Pelo Decreto nº 7.962/2013, a loja virtual precisa informar com clareza como exercer esse direito, e, se a compra foi no cartão, avisar a operadora para estornar o valor.
Para presentes comprados online, o prazo de 7 dias conta da entrega na casa de quem comprou, não do dia em que o presente é aberto. Se for comprar com muita antecedência, considere isso.
E se o presente vier com defeito
- Prazo para reclamar (artigo 26 do CDC): 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, e 90 dias para duráveis, como roupas, eletrônicos e brinquedos. Se o defeito estava escondido, o prazo começa quando ele aparece.
- Prazo para consertar (artigo 18): o fornecedor tem até 30 dias. Se não resolver, você escolhe entre a troca por outro produto igual, o dinheiro de volta ou um abatimento no preço.
- Loja e fabricante respondem juntos pelo defeito. A loja não pode simplesmente mandar você procurar o fabricante.
Prazo de entrega
A data de entrega informada na compra faz parte da oferta. Se a loja não cumprir, você pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou cancelar e receber o dinheiro de volta (artigo 35 do CDC). Para presentes, compre online com folga em relação ao dia 25 e guarde a tela com o prazo prometido.

Brinquedos: confira o selo do Inmetro
Brinquedos para crianças menores de 14 anos só podem ser vendidos no Brasil com o selo de certificação do Inmetro. Confira também a faixa etária indicada na embalagem e os avisos sobre peças pequenas.
Pagamento e o 13º salário
- O preço à vista e o parcelado, com os juros, precisam estar informados com clareza.
- Desde a Lei nº 13.455/2017, a loja pode dar desconto conforme a forma de pagamento (Pix ou dinheiro, por exemplo), desde que informe isso de forma visível.
- A 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; a 2ª, até 20 de dezembro. Em 2026 o dia 20 cai num domingo, e o pagamento costuma ser antecipado para sexta-feira, 18.
- Lembre das despesas de janeiro, como IPVA, IPTU e material escolar, antes de parcelar presentes.
Onde reclamar
Primeiro, tente resolver com a loja e anote o número do protocolo. Sem solução, registre a reclamação na plataforma consumidor.gov.br, do governo federal, ou no Procon da sua cidade.
Para pesquisar preço de presentes:
Amazon · Mercado Livre · Magalu · Shopee


