A verba federal que subsidia o prêmio do seguro rural não poderá mais ser contingenciada nem bloqueada no Orçamento. É o que determina a nova lei do setor, a Lei 15.526, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (29). O texto saiu no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30).
A norma também dá prioridade no crédito a quem tem apólice e tenta pôr para funcionar o Fundo Catástrofe, previsto desde 2010 e até hoje inoperante.
O que muda no seguro rural para o produtor
Os principais pontos, segundo as agências Senado, Câmara e Brasil:
- Prioridade no crédito: quem tem seguro terá preferência no acesso ao crédito rural e nas linhas oficiais de prorrogação ou renegociação de dívidas.
- Condições diferenciadas: operações cobertas pelo seguro poderão ter juros, prazos e limites especiais, além de financiamento da parte do prêmio que não recebe subsídio.
- Seguro como exigência: o poder público poderá cobrar a apólice como condição para o crédito de custeio. A Lei do Seguro Rural, de 2003, proibia isso.
- Apólice antes do plantio: para ter acesso ao seguro, o produtor precisa contratá-lo e definir os custos de produção antes de plantar.
- Dados da produção: quem quiser a subvenção federal terá de informar dados sobre a atividade, em formato que o Executivo vai definir. A exigência de histórico individual de ciclos anteriores foi alterada e passa a depender de regulamento.
Como a apólice vira garantia do empréstimo
O seguro entra na lista de garantias do crédito rural. Os bancos poderão exigir cláusulas como a cessão fiduciária dos direitos da apólice ou a indicação do próprio banco como primeiro beneficiário do seguro.
Se houver sinistro, como a perda da lavoura, a indenização poderá ir primeiro para o banco. A apólice dada em garantia terá de ser contratada com seguradoras que cumpram requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.
Para o relator no Senado, Jaime Bagattoli (PL-RO), o modelo dá mais segurança a quem toma empréstimo e pode baixar os juros dos financiamentos.
Os contratos terão de informar com clareza os documentos exigidos na análise de sinistros, e a lei fixa prazos para as indenizações.
A verba do seguro rural pode ser bloqueada?
Não. As despesas com a subvenção ao prêmio, paga pelo PSR, o programa federal que subsidia parte do custo da apólice, passam a ter execução obrigatória.

Há um limite: o valor de cada ano fica restrito ao que o Executivo prever na proposta de Orçamento enviada ao Congresso. Segundo a Agência Câmara, esses gastos dependerão de medidas de compensação, conforme legislação específica. Estados e municípios poderão complementar o apoio para baratear o seguro.
O que é o Fundo Catástrofe
O fundo foi criado pela Lei Complementar 137, de 2010, para dar cobertura extra às seguradoras em prejuízos extraordinários nas colheitas e em outras atividades rurais. Segundo a autora do projeto, ele não saiu do papel porque faltaram regulamentação e aportes regulares de recursos.
Agora, o Executivo poderá designar provisoriamente uma instituição existente para organizá-lo. O patrimônio do fundo poderá incluir:
- imóveis e outros direitos da União;
- ações de empresas em que a União tem participação minoritária;
- ações que excedam o necessário para o controle de sociedades de economia mista.
Os riscos poderão ser repassados a resseguradoras ou ao mercado financeiro, por meio da Letra de Risco de Seguros (LRS).
Quem propôs a lei
O texto nasceu do Projeto de Lei 2.951/2024, da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Aprovado pelo Senado em 3 de setembro, manteve a maior parte do substitutivo dos deputados.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento”, afirmou a senadora nas redes sociais.
O que foi vetado e o que acontece agora
Dois trechos foram vetados, segundo a Agência Câmara. Um deles, de acordo com a Agência Senado, deixava explícita a isenção de todos os tributos federais sobre o seguro rural. O Executivo alegou que a medida reduziria a arrecadação sem cumprir a legislação fiscal, que exige estudo de impacto no Orçamento e compensação.
Os vetos vão agora ao Congresso Nacional, que decide em sessão conjunta se os mantém ou derruba.



