Quem teve o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, negado pelo INSS apenas com base na análise de documentos pode pedir reanálise em até 10 dias, contados da ciência da decisão. A regra consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), e vale, segundo o G1, para as negativas comunicadas a partir desta data.
A portaria é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. Ela altera a norma de março que criou o Novo Atestmed, sistema em que o pedido é avaliado pelos documentos enviados, sem perícia presencial imediata.
Como funciona a reanálise do auxílio-doença
Na reanálise, o segurado pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. De acordo com a Folha de S.Paulo, também é possível reenviar a mesma documentação quando houve falha na digitalização.
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A avaliação fica a cargo da Perícia Médica Federal, informou o G1. Segundo a Folha, será feita por um perito diferente do que analisou o pedido original. O INSS espera concluir a segunda análise em até uma semana, com limite de 10 dias. Se os novos elementos comprovarem a incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser concedido.
O pedido original do benefício é feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, segundo o G1, com envio de atestados e exames complementares.
E se a reanálise também negar o benefício?
Nesse caso, ainda cabe recurso. Segundo a Folha, vale o prazo normal de 30 dias para apelar ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), contado da ciência da decisão sobre a reanálise.
O segurado também pode ignorar a reanálise e recorrer direto ao conselho. O prazo, então, corre a partir da decisão original. A portaria determina que quem recorre antes de pedir a reanálise abre mão dela, mesmo que ainda esteja dentro dos 10 dias.
Quais negativas ficam fora da reanálise?
A reanálise vale quando o pedido é negado por decisão do médico, isto é, quando a documentação não comprova a incapacidade. Segundo o INSS, citado pela Folha, motivos administrativos, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não entram. Nesses casos, o caminho é recorrer ao conselho ou esperar 30 dias e fazer novo pedido.
O que muda com dois indeferimentos seguidos
A portaria também antecipa o envio ao exame médico-pericial. Hoje, segundo a Folha, o segurado vai à perícia depois de três negativas seguidas pelo Atestmed. Pela nova regra, isso ocorre após o segundo indeferimento por análise documental.
A perícia pode ser presencial ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos. Conforme o G1, a exigência continua nos pedidos seguintes até que haja concessão por perícia.
Para o pedido ser analisado, os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. Devem trazer:
- identificação do segurado;
- data de emissão;
- tempo estimado de afastamento;
- diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- identificação do profissional responsável.
Por que as regras mudaram
Segundo a Folha, os ajustes atendem a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal reconheceu o Atestmed como política pública adequada, mas disse ser preciso mudar o sistema, sobretudo para assegurar que a incapacidade seja de fato avaliada e que o período de afastamento seja definido de modo apropriado. Em novembro de 2025, de acordo com o G1, o TCU também mandou reduzir riscos de fraude, com verificação da autenticidade dos atestados e reforço dos controles internos.
Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social, afirmou à Folha que o Atestmed veio para ficar e funciona como estratégia para reduzir a espera por perícias presenciais. Dados da Previdência citados pelo jornal indicam que a fila caiu de 1,23 milhão de pessoas, em novembro de 2025, para cerca de 170 mil em outubro de 2026. O tempo médio de espera passou de 70 dias, em agosto de 2023, para 16 dias em outubro deste ano.
Em março, o prazo máximo do benefício concedido por análise documental subiu de 60 para até 90 dias. Em setembro, o Ministério da Previdência e o INSS prorrogaram essa regra por mais 365 dias, segundo o G1.



