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Eleições 2026

Biometria do INSS: prazo para cadastro vai até 31 de dezembro de 2026

Até o fim de 2026, o INSS aceita biometria da CIN, da CNH e do título de eleitor; a partir de 1º de janeiro de 2028, só a Carteira de Identidade Nacional valerá.

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Resumo rápido

  • Até 31 de dezembro de 2026, o INSS aceita biometria da CIN, da CNH e do título de eleitor; o ND Mais inclui também o passaporte
  • Em 2027, quem não tiver biometria válida nessas bases precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base aceita; o governo diz que não há bloqueio automático de benefícios

O INSS vai ampliar a exigência de biometria para conceder, manter e renovar benefícios. Até 31 de dezembro de 2026, o cadastro ainda pode ser feito com a CNH, o título de eleitor ou a própria Carteira de Identidade Nacional (CIN). A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base aceita.

Segundo o Governo Federal, a mudança não representa bloqueio automático de benefícios que já são pagos, como aposentadorias e pensões. A implantação será gradual, e quem precisar regularizar o cadastro receberá orientação sobre os procedimentos de atualização.

Quais são os prazos da biometria do INSS?

  • Até 31 de dezembro de 2026: vale a biometria vinculada à CIN, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ao título de eleitor. O ND Mais cita também o passaporte.
  • Em 2027: quem registrou biometria válida nessas bases dentro do prazo pode seguir com o cadastro durante o ano. Quem chegar a 2027 sem ela precisará emitir a CIN.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será a única referência biométrica para conceder, manter ou revisar benefícios.

Segundo o ND Mais, quem pedir um benefício sem biometria em documento aceito ainda pode fazer o requerimento neste ano, mas terá 30 dias para regularizar o cadastro. Se não o fizer nesse prazo, o pedido poderá ser encerrado. Essa regra dos 30 dias consta apenas na reportagem do ND Mais.

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Quem fica dispensado de apresentar a CIN?

A exigência tem exceções, e a dispensa depende de comprovação. De acordo com as reportagens consultadas, ficam dispensados:

  • pessoas com 80 anos ou mais (a Rede Peperi fala em “mais de 80 anos”);
  • brasileiros que moram no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência;
  • moradores de localidades de difícil acesso;
  • migrantes, refugiados e apátridas, segundo o ND Mais.

Como emitir a nova Carteira de Identidade?

A primeira via da CIN é gratuita. O agendamento é feito pelo portal ou pelo aplicativo oficial do governo estadual, onde o cidadão escolhe o serviço, a data e o local do atendimento.

A emissão é presencial. Em Santa Catarina, o atendimento é feito pela Polícia Científica, que confere os documentos e coleta impressões digitais, assinatura e fotografia. É preciso levar a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital.

Se o órgão emissor tiver dúvida sobre a autenticidade da certidão, pode pedir uma certidão expedida nos últimos seis meses ou outro documento de identificação civil, informou o NSC Total.

Depois de emitida a versão física, a CIN pode ser acessada na versão digital pelo aplicativo Gov.br. O documento usa o CPF como número único e vale nos países do Mercosul, segundo o ND Mais.

E o RG antigo?

De acordo com o NSC Total, para o público geral, o RG no modelo antigo pode ser usado até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja bem conservado. Rasuras, dados ilegíveis, rasgos ou foto que não permita reconhecer o rosto tiram a validade, e nesse caso o cidadão deve buscar a CIN.

O próximo prazo é 31 de dezembro de 2026, último dia para cadastrar a biometria em CNH, título de eleitor ou outro documento aceito e manter esse cadastro em 2027.

Fontes consultadas

ND Mais — Aposentados e pensionistas: prazo para regularizar biometria do INSS Rede Peperi — INSS amplia exigência de biometria; CIN será obrigatória para benefícios a partir de 2028 NSC Total — INSS muda regra da biometria e passa a exigir nova Carteira de Identidade para liberar benefício; veja prazos

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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