Votar em branco ou anular o voto é um direito do eleitor. Mas há muita confusão sobre o que acontece com esses votos. Veja como funcionam no domingo (4).
Como fazer na urna
- Em branco: aperte a tecla BRANCO e depois CONFIRMA.
- Nulo: digite um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido (por exemplo, 00) e aperte CONFIRMA. A tela mostra “número errado” e “voto nulo”.
Dá para treinar no simulador da urna do Trendou.

Eles contam para alguém?
Não. Desde a Constituição de 1988, só os votos válidos (os dados a candidatos e, nas eleições para deputado, também aos partidos) entram na conta. Para presidente e governador, vence no 1º turno quem tiver mais da metade dos votos válidos, sem contar brancos e nulos (artigo 77 da Constituição). Se ninguém chegar a isso, os dois mais votados vão ao 2º turno, em 25 de outubro.
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Muitos nulos anulam a eleição?
Não. O artigo 224 do Código Eleitoral fala em nova eleição quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, mas trata de votos anulados pela Justiça Eleitoral, por fraude ou irregularidade, e não do voto nulo escolhido pelo eleitor. O TSE já esclareceu isso em suas campanhas contra a desinformação.



