Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Eleições 2026

Voto nulo e em branco: o que acontece com eles e por que não anulam a eleição

Brancos e nulos não entram na conta dos votos válidos, que definem quem vence ou se há 2º turno. Mesmo que sejam maioria, a eleição não é cancelada.

Resumo rápido

  • Votos brancos e nulos não são contados como válidos e não vão para nenhum candidato.
  • Para vencer no 1º turno, o candidato a presidente ou governador precisa de mais da metade dos votos válidos, sem contar brancos e nulos.
  • É falsa a ideia de que mais de 50% de votos nulos anulam a eleição: a anulação prevista em lei é para votos anulados por fraude, não por escolha do eleitor.

Votar em branco ou anular o voto é um direito do eleitor. Mas há muita confusão sobre o que acontece com esses votos. Veja como funcionam no domingo (4).

Como fazer na urna

  • Em branco: aperte a tecla BRANCO e depois CONFIRMA.
  • Nulo: digite um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido (por exemplo, 00) e aperte CONFIRMA. A tela mostra “número errado” e “voto nulo”.

Dá para treinar no simulador da urna do Trendou.

TSE faz demonstração de como votar na urna eletrônica na Rodoviária de Brasília
TSE faz demonstração de como votar na urna eletrônica na Rodoviária de Brasília (foto de arquivo, 07/08/2026) Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Eles contam para alguém?

Não. Desde a Constituição de 1988, só os votos válidos (os dados a candidatos e, nas eleições para deputado, também aos partidos) entram na conta. Para presidente e governador, vence no 1º turno quem tiver mais da metade dos votos válidos, sem contar brancos e nulos (artigo 77 da Constituição). Se ninguém chegar a isso, os dois mais votados vão ao 2º turno, em 25 de outubro.

Leia também: Multa por não votar em 2026: valor de até R$ 3,51, prazo para justificar e como pagar · Lei seca na eleição 2026: veja os estados que proíbem a venda de bebida no domingo (4)

Muitos nulos anulam a eleição?

Não. O artigo 224 do Código Eleitoral fala em nova eleição quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, mas trata de votos anulados pela Justiça Eleitoral, por fraude ou irregularidade, e não do voto nulo escolhido pelo eleitor. O TSE já esclareceu isso em suas campanhas contra a desinformação.

Fontes consultadas

Planalto — Constituição Federal, artigo 77 Planalto — Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 224 TSE — Resultados das Eleições 2026 poderão ser acompanhados em tempo real

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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