Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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STF mantém em 10% a reserva de cargos comissionados para servidores efetivos do MP do Amazonas

Por maioria, o Plenário rejeitou ação que pedia 50%. A divergência do ministro Flávio Dino prevaleceu sobre o voto do relator, Alexandre de Moraes.

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Resumo rápido

  • STF rejeitou a ADI 7512 e manteve em 10% o mínimo de cargos em comissão do MP do Amazonas para servidores efetivos
  • A Ansemp pedia que o piso subisse para 50%; o relator, Alexandre de Moraes, considerou o índice de 10% insuficiente
  • Dino abriu a divergência, seguido por cinco ministros; para ele, o STF não tem parâmetros técnicos para fixar percentual

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (7), a regra do Amazonas que reserva ao menos 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual para servidores efetivos. Por maioria, o Plenário rejeitou o pedido de ampliação para 50%.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que discordou do relator, Alexandre de Moraes.

Quem pediu a mudança e o que queria

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade questionava um trecho do artigo 3º da Lei estadual 3.147/2007 e pedia que o percentual mínimo fosse fixado em 50%.

Leia também: Ficha Limpa: Inac pediu ao STF julgar a ADI 7.881 antes do 1º turno · STF arquiva pedido de investigação contra Alfredo Gaspar, candidato a vice de Flávio

Na sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa afirmou que existe uma questão estrutural nos Ministérios Públicos estaduais, ligada ao número de cargos comissionados em comparação com o de servidores efetivos.

Como votou o relator

O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual em 2024. Naquela fase, Moraes votou para declarar inconstitucional a expressão que fixa o piso de 10%. Ele também propôs um prazo para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa ajustassem a norma.

Dino pediu destaque, e o processo foi levado ao Plenário presencial. Na retomada, Moraes reafirmou que 10% é pouco e que o índice não atende ao princípio da proporcionalidade diante da regra constitucional que prevê o preenchimento de parte dos cargos em comissão por servidores de carreira. O presidente do STF, Edson Fachin, acompanhou o relator.

Por que a divergência prevaleceu

Dino explicou que parte da ideia de que o serviço público abrange, de forma legítima, vários modelos funcionais: os quadros efetivos, as funções de confiança (reservadas a servidores efetivos) e os cargos em comissão, voltados a direção, chefia e assessoramento.

Segundo o ministro, o Tribunal não tem elementos para dizer que os efetivos são mais eficientes que os comissionados, nem o inverso. “O modelo constitucional é híbrido justamente por essa razão”, afirmou.

Dino também avaliou que a Corte não dispõe de parâmetros técnicos para definir um percentual mínimo e que deve valorizar a autonomia dos estados e a legislação local. Acompanharam a divergência os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O que muda na prática

Com a ação julgada improcedente, a regra do Amazonas continua em vigor, com o piso de 10% de cargos em comissão do Ministério Público estadual destinados a servidores do quadro efetivo. A proposta de Moraes de dar prazo para adequar a norma não prevaleceu.

Fontes consultadas

STF — STF mantém mínimo de 10% de servidores efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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